Tempus Regit Actum - STF (resultados: 0)
Tempus Regit Actum - TST (resultados: 0)
Tempus Regit Actum - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 473

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.

O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
Tempus Regit Actum - TNU (resultados: 0)
Tempus Regit Actum - CARF (resultados: 0)
Tempus Regit Actum - FONAJE (resultados: 0)
Tempus Regit Actum - CEJ (resultados: 0)