Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tema (Pesquisa Pronta)

Tempus Regit Actum

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Tempus Regit Actum - STF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para STF.
Tempus Regit Actum - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Tempus Regit Actum - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1327

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição.

Tese

1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.

Salvar
Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 24/10/2026)
TEMA 1327 (PRIMEIRA SEÇÃO): Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição. TESE: 1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Questão

Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.

Tese

O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.

Salvar
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 24/10/2026)
TEMA 473 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas. TESE: O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Tempus Regit Actum - TNU (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TNU.
Tempus Regit Actum - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Tempus Regit Actum - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Tempus Regit Actum - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.