Teses & Súmulas sobre Testamento
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Testamento
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RE 646721TEMA: 498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809). MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017. |
Testamento
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Testamento
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Enunciado 643O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1973;
VIII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 611O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1879;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 600Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 Norma: Código de Processo Civil 1973 - Lei n. 5.869/1973 ART: 610 PAR:1;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 570O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 529O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1951;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 528É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "testamento vital", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1857; ART: 1729 PAR:único;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 269A vedação do art. 1.801, inc. III, do Código Civil não se aplica à união estável, independentemente do período de separação de fato (art. 1.723, § 1º).
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1801;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 51Havendo registro judicial ou autorização expressa do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 381;
I Jornada de Direito Processual Civil
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