571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Tese
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 15/02/2017.
TEMA: 571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada. TESE: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
RE 647827, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 15/02/2017.