Teses & Súmulas sobre Usurpação de Função Pública

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Resumo

A usurpação de função pública é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal Brasileiro. Esse delito ocorre quando alguém, sem possuir a devida autorização legal ou investidura no cargo, exerce uma função pública, ou seja, realiza atos ou atividades típicas de um servidor ou agente público. O objetivo desse crime é proteger a administração pública e a fé pública, garantindo que apenas indivíduos devidamente autorizados e capacitados exerçam funções públicas. A usurpação de função pública pode gerar prejuízos à administração, à sociedade e aos próprios servidores, uma vez que a pessoa que pratica o delito não possui a competência legal para exercer a função. Para que o crime de usurpação de função pública seja configurado, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como: 1. A pessoa acusada deve exercer uma função pública sem possuir a devida autorização legal ou investidura no cargo; 2. A conduta deve ser consciente e voluntária, ou seja, a pessoa deve ter a intenção de exercer a função pública indevidamente; 3. A função pública exercida indevidamente deve ser real, ou seja, deve existir de fato e ser reconhecida pela administração pública. A pena prevista para o crime de usurpação de função pública é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. Além disso, a pessoa que comete esse delito pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados à administração pública ou a terceiros em decorrência de sua conduta.

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