Teses & Súmulas | TEMA 190 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 190QUESTÃO: Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. ELLEN GRACIE, RE 586453 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/02/2013. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. Quando, como ocorre no presente caso, o intérprete está diante de controvérsia em que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível, deve ele optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema. 3. Recurso extraordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento para firmar a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria. 4. Modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça Federal do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do presente recurso (20/2/2013). 5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão geral quanto ao alcance da prescrição de ação tendente a questionar as parcelas referentes à aludida complementação, bem como quanto à extensão de vantagem a aposentados que tenham obtido a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada sem que tenha havido o respectivo custeio. ELLEN GRACIE, RE 586453.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: VOTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: EXIGÊNCIA, QUORUM QUALIFICADO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, OBJETIVAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, HIPÓTESE, DIVERSIDADE, CONTROLE CONCENTRADO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: EXIGÊNCIA, QUORUM QUALIFICADO, APROVAÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CONTROLE ABSTRATO, DECORRÊNCIA, VINCULAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISCUSSÃO, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, VOTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, QUORUM, MODULAÇÃO DE EFEITOS, MINISTRO, AUSÊNCIA, VOTAÇÃO, MÉRITO, AÇÃO JUDICIAL. DEBATE, QUORUM, VOTAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, VINCULAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PODER JUDICIÁRIO. - AUSÊNCIA, INTEGRAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE, MUDANÇA, FUNDO DE PENSÃO, INDEPENDÊNCIA, RELAÇÃO DE EMPREGO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO, RELATOR, INDEFERIMENTO, PARTICIPAÇÃO, AMICUS CURIAE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DISTINÇÃO, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: DEBATE, ATRIBUIÇÃO, CARÁTER OBJETIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL. PREVISÃO, QUORUM QUALIFICADO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EXCLUSIVIDADE, CONTROLE ABSTRATO. DESNECESSIDADE, MAIORIA RELATIVA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, QUORUM, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA. NECESSIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, PRESERVAÇÃO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PROTEÇÃO, INTERESSE SOCIAL. DESNECESSIDADE, PEDIDO, PARTE PROCESSUAL, DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS. - VOTO VENCIDO, MIN. CEZAR PELUSO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JULGAMENTO, PEDIDO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ÂMBITO, PREVIDÊNCIA PRIVADA, HIPÓTESE, EXCLUSIVIDADE, RELAÇÃO JURÍDICA, DECORRÊNCIA, CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, RELAÇÃO JURÍDICA, DECORRÊNCIA, CONTRATO DE TRABALHO. DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, FINALIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JULGAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, TOTALIDADE, ATO JUDICIAL, PREJUÍZO, AGRAVANTE. CABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO, RELATOR, INDEFERIMENTO, PARTICIPAÇÃO, AMICUS CURIAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, HIPÓTESE, OBRIGATORIEDADE, ADESÃO, EMPREGADO, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA COMUM, HIPÓTESE, FACULDADE, ADESÃO, EMPREGADO, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, PROCESSO SUBJETIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, MOMENTO POSTERIOR, VOTO, RELATOR. DISCUSSÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JULGAMENTO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MATÉRIA, EXCLUSIVIDADE, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSIVIDADE, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE, INTEGRAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONCESSÃO, VERBA, GRATUIDADE, EMPREGADOR, DECORRÊNCIA, HABITUALIDADE. POSSIBILIDADE, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, PREVIDÊNCIA PRIVADA, INTEGRAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, DECORRÊNCIA, PAGAMENTO, HABITUALIDADE.
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