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Tese Vinculante STF

Tema 1001

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.

Questão Submetida a Julgamento

1001 - Limites da competência legislativa municipal em matéria de contratação pública e âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo (restrita à contratação de mão de obra pela Administração Pública ou extensiva à celebração de contratos administrativos).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1001 do STF definiu os limites da competência legislativa municipal para vedar a participação em licitações e contratos administrativos de agentes públicos e seus familiares. O julgamento, conduzido no RE 910.552, estabeleceu que municípios podem legislar suplementarmente para proibir a contratação de agentes eletivos, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, seus parentes até o terceiro grau e dos demais servidores públicos municipais, fixando uma fronteira clara entre o combate ao nepotismo nas contratações públicas e o respeito à proporcionalidade constitucional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. FLÁVIO DINO
Acórdão (Leading Case)
RE 910552
Data
Aprovada em 04/07/2023