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Tese Vinculante STF

Tema 1002

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Questão Submetida a Julgamento

1002 - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1002 do STF definiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública tem direito a receber honorários sucumbenciais mesmo quando a parte vencida é o próprio ente público ao qual ela pertence — União, Estado ou Distrito Federal. A decisão, proferida no RE 1.140.005, superou a antiga Súmula 421 do STJ e consolidou o entendimento de que a autonomia constitucional da Defensoria Pública impede a aplicação do instituto civilista da confusão para extinguir essa obrigação. Os valores recebidos devem ser destinados exclusivamente ao aparelhamento institucional, sendo vedado o rateio entre os membros.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 1140005
Data
Aprovada em 26/06/2023