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Tese Vinculante STF

Tema 1003

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Questão Submetida a Julgamento

1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1003 do STF trata de uma das mais significativas decisões do Plenário em matéria penal: a inconstitucionalidade da pena de 10 a 15 anos prevista para quem comercializa medicamento sem registro sanitário. O julgamento, concluído no RE 979.962, com tese readequada em embargos de declaração julgados em 2023, estabeleceu que a punição desproporcional viola os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade humana, determinando a repristinação da pena original de 1 a 3 anos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 979962
Data
Aprovada em 24/03/2021