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Tese Vinculante STF

Tema 1004

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.

Questão Submetida a Julgamento

1004 - Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1004 do STF definiu, no RE 629.647, uma regra fundamental para ações civis públicas trabalhistas: quando o Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra empresa estatal para invalidar contratações irregulares sem concurso público, não é necessário citar individualmente cada empregado afetado, mas é indispensável que o sindicato da categoria participe do processo para representar os interesses coletivos dos trabalhadores. A decisão teve relevante divergência interna, com a tese vencedora redigida pelo Min. Alexandre de Moraes em contraposição ao relator original, e foi confirmada nos embargos de declaração, que rejeitaram pedido de modulação de efeitos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 629647
Data
Aprovada em 03/11/2022