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Tese Vinculante STF

Tema 1009

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.

Questão Submetida a Julgamento

1009 - Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1009 do STF definiu, por meio do RE 1.133.146, o que deve acontecer quando um exame psicotécnico de concurso público é anulado por falta de critérios objetivos no edital: o candidato não pode simplesmente avançar nas etapas do certame sem nova avaliação. O STF reafirmou sua jurisprudência e fixou tese vinculante determinando a obrigatoriedade de novo teste, desta vez com critérios objetivos, sempre que o primeiro for declarado nulo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1133146
Data
Aprovada em 21/09/2018