Tese Vinculante
STF
Tema 129
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Questão Submetida a Julgamento
129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 591054
- Data
- Aprovada em 17/12/2014