Teses & Súmulas | TEMA 129 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 129

QUESTÃO: Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

MARCO AURÉLIO, RE 591054 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/12/2014.

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