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Tese Vinculante STF

Tema 129

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Questão Submetida a Julgamento

129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 591054
Data
Aprovada em 17/12/2014