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Tese Vinculante STF

Tema 1010

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Questão Submetida a Julgamento

1010 - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1010 do STF consolidou os requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão no serviço público brasileiro. Por meio do RE 1.041.210, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência pacífica e fixou tese vinculante que delimita as condições sob as quais o regime de livre nomeação e exoneração é admitido, protegendo o princípio do concurso público e coibindo o uso indevido de cargos comissionados para burlar a exigência de seleção meritocrática.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1041210
Data
Aprovada em 28/09/2018