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Tese Vinculante STF

Tema 1013

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

Questão Submetida a Julgamento

1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1013 do STF definiu que são constitucionais os editais de licitação para outorga de serviços de radiodifusão que exijam percentuais mínimos e máximos de programação cultural, artística e jornalística local. A decisão do Plenário, proferida no RE 1.070.522, com relatoria do Min. Luiz Fux, pacificou controvérsia que envolvia a validade do Decreto nº 52.795/1963 e a aplicação do art. 221 da Constituição Federal, com relevante impacto para emissoras de rádio em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1070522
Data
Aprovada em 18/03/2021