Tema 1016
Tese Fixada
1. O depósito judicial é figura processual de direito público, e a relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária, e não contratual. Dessa natureza estatutária decorre que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário e que não se estendem aos depósitos judiciais os critérios de correção reconhecidos às cadernetas de poupança em razão da natureza contratual destas. 2. A correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia. Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165, e inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação, é indevida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais, e não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período. 3. Reafirma-se o contido no tema 881 da repercussão geral e o assentado na Questão de Ordem na AR 2.876, preservados os valores já levantados e as situações consolidadas.
Questão Submetida a Julgamento
1016 - Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1141156
- Data