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Tese Vinculante STF

Tema 102

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

Questão Submetida a Julgamento

102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 102, afirmou a constitucionalidade da incidência de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações, reconhecendo que a cobrança se enquadra na competência tributária da União para operações relativas a títulos e valores mobiliários.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 583712
Data
Aprovada em 04/02/2016