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Tese Vinculante STF

Tema 1020

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

Questão Submetida a Julgamento

1020 - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1020 do STF trata de uma das questões mais sensíveis do ISS no Brasil: pode um município exigir que empresas de outras cidades se cadastrem em seu órgão fazendário, sob pena de o tomador do serviço ter de reter o imposto? O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.167.509, respondeu que não — declarando inconstitucional a sistemática do chamado 'CPOM' (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) instituída pelo Município de São Paulo. A decisão, tomada por maioria, impacta diretamente a relação entre prestadores de serviços localizados fora de um município e tomadores ali estabelecidos, além de questionar mecanismos semelhantes adotados por outras capitais brasileiras.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1167509
Data
Aprovada em 01/03/2021