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Tese Vinculante STF

Tema 1027

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

Questão Submetida a Julgamento

1027 - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1027 do STF definiu, sob a sistemática da repercussão geral, que o Poder Judiciário não pode estender aos empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas os reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp), por violação à Súmula Vinculante 37. A decisão, relatada pelo Min. Gilmar Mendes no ARE 1.057.577, pacificou controvérsia que gerava centenas de reclamações trabalhistas em todo o Estado de São Paulo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1057577
Data
Aprovada em 02/02/2019