Teses & Súmulas | TEMA 518 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 518QUESTÃO: Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988. Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação. JOAQUIM BARBOSA, RE 660933 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/02/2012. |
Ementa
Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. COBRANÇA NOS TERMOS DO DL 1.422/1975 E DOS DECRETOS 76.923/1975 E 87.043/1982. CONSTITUCIONALIDADE SEGUNDO AS CARTAS DE 1969 E 1988. PRECEDENTES. Nos termos da Súmula 732/STF. é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996. A cobrança da exação, nos termos do DL 1.422/1975 e dos Decretos 76.923/1975 e 87.043/1982 é compatível com as Constituições de 1969 e 1988. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida e jurisprudência reafirmada, para dar provimento ao recurso extraordinário da União. JOAQUIM BARBOSA, RE 660933.
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