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Tese Vinculante STF

Tema 1032

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Questão Submetida a Julgamento

1032 - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1032 do STF definiu que candidatos estrangeiros têm direito líquido e certo à nomeação em concursos públicos para cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. A restrição por nacionalidade só é válida se expressamente prevista no edital, com justificativa de interesse público e sujeita a controle judicial. O caso concreto, julgado pelo Plenário em março de 2023, envolveu cidadão de nacionalidade iraniana aprovado em primeiro lugar em concurso federal que foi impedido de tomar posse.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 1177699
Data
Aprovada em 27/03/2023