Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1033

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Questão Submetida a Julgamento

1033 - Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1033 do STF definiu, por unanimidade, qual é o critério correto para o Poder Público ressarcir hospitais privados que atendem pacientes do SUS por força de decisão judicial. A questão era sensível: pagar pela tabela do SUS seria injusto com o hospital privado; pagar o preço de mercado poderia gerar superfaturamento e onerar excessivamente o erário. O STF encontrou um caminho intermediário, equilibrado e isonômico, com impacto direto sobre a judicialização da saúde em todo o Brasil.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 666094
Data
Aprovada em 30/09/2021