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Tese Vinculante STF

Tema 1036

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

Questão Submetida a Julgamento

1036 - Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1036 do STF definiu se Estados, Distrito Federal e Municípios podem inverter a ordem das fases do processo licitatório — colocando a apresentação de propostas antes da habilitação — em contraste com a sequência prevista na legislação federal. O STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade dessas leis subnacionais, reforçando a autonomia federativa e o princípio da eficiência administrativa nas contratações públicas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1188352
Data
Aprovada em 27/05/2024