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Tese Vinculante STF

Tema 1038

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1038 - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1038 do STF definiu que a Constituição Federal não garante adicional noturno aos militares estaduais e distritais. O julgamento, realizado pelo Plenário no RE 970.823, estabeleceu que o mandado de injunção só é cabível para viabilizar esse direito quando a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal o preveja expressamente — criando um mapa claro sobre quando e como policiais e bombeiros militares podem reivindicar a parcela remuneratória.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 970823
Data
Aprovada em 18/08/2020