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Tese Vinculante STF

Tema 1039

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Questão Submetida a Julgamento

1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1039, definiu que é constitucional a obrigatoriedade de retransmissão do programa 'A Voz do Brasil' em faixa horária pré-determinada, desde que a medida seja razoável e adequada à finalidade de levar informações de interesse público ao maior número possível de brasileiros. O julgamento consolidou a validade do art. 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, afastando a tese de que a transmissão em horário impositivo violaria a Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1026923
Data
Aprovada em 16/11/2020