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Tese Vinculante STF

Tema 1041

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Questão Submetida a Julgamento

1041 - Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1041 do STF definiu os limites constitucionais para a abertura de cartas, telegramas, pacotes e encomendas postadas nos Correios como meio de obtenção de prova no processo penal. A tese, fixada no RE 1.116.949 e posteriormente explicitada em embargos de declaração julgados em 2023, estabelece regras distintas para correspondências em geral, para encomendas nos Correios e para o ambiente prisional, equilibrando o direito fundamental à inviolabilidade das comunicações com as necessidades de segurança pública e combate à criminalidade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1116949
Data
Aprovada em 21/08/2020