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Tese Vinculante STF

Tema 1046

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Questão Submetida a Julgamento

1046 - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1046 do STF é um dos mais relevantes do direito do trabalho brasileiro: o Supremo decidiu, por maioria, que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas não previstos expressamente na Constituição, mesmo sem que a negociação explicite vantagens compensatórias específicas, desde que respeitados os chamados 'direitos absolutamente indisponíveis'. A tese, fixada no julgamento do ARE 1.121.633, unificou entendimento sobre a validade das normas coletivas e revisou posicionamentos anteriores do próprio STF (Temas 357 e 762).

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1121633
Data
Aprovada em 02/06/2022