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Tese Vinculante STF

Tema 1047

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

Questão Submetida a Julgamento

1047 - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1047 do STF definiu, por maioria, que é constitucional o adicional de um ponto percentual na alíquota da COFINS-Importação e que a vedação ao aproveitamento do crédito gerado por esse adicional não viola o princípio da não cumulatividade. A decisão, proferida no RE 1.178.310, tem repercussão geral e impacta diretamente empresas que importam bens sujeitos ao adicional de alíquota previsto na Lei nº 10.865/2004.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1178310
Data
Aprovada em 16/09/2020