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Tese Vinculante STF

Tema 1049

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

Questão Submetida a Julgamento

1049 - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1049 do STF definiu, por unanimidade, que é constitucional a exigência de diploma de farmacêutico para o exercício da responsabilidade técnica por drogaria. A decisão, proferida no RE 1.156.197, encerrou uma disputa relevante sobre os limites do livre exercício profissional frente ao direito à saúde coletiva, consolidando que a Lei nº 13.021/2014 não viola a Constituição Federal ao reservar ao farmacêutico graduado essa função de responsabilidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1156197
Data
Aprovada em 24/08/2020