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Tese Vinculante STF

Tema 135

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.

Questão Submetida a Julgamento

135 - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 135 da repercussão geral, definiu que o INSS não deve recolher porte de remessa e retorno quando recorre na Justiça Estadual. A Corte assentou que a dispensa prevista no § 1º do art. 511 do CPC alcança essa despesa processual, afastando a deserção do recurso por falta desse pagamento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 594116
Data
Aprovada em 03/12/2015