Teses & Súmulas | TEMA 562 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 562QUESTÃO: Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação. Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo. MARCO AURÉLIO, RE 685493 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/05/2020. |
Ementa
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – AGENTE POLÍTICO – HONRA DE TERCEIRO. Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo, da sociedade, não cabendo potencializar o individual. MARCO AURÉLIO, RE 685493.
Indexação
- LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AGENTE POLÍTICO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍTICA PÚBLICA, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. DISTINÇÃO, AGENTE PÚBLICO, AGENTE POLÍTICO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. DIREITO À PRIVACIDADE, AGENTE PÚBLICO. IMUNIDADE RELATIVA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: ALCANCE, LIMITAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, PODER PÚBLICO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AGENTE POLÍTICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISPUTA, INTERESSE PÚBLICO, CENSURA, PODER JUDICIÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: ILEGITIMIDADE PASSIVA, AGENTE PÚBLICO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMUNIDADE CONSTITUCIONAL, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONFLITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. - TERMO(S) DE RESGATE: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AGENTE PÚBLICO, TEORIA DA SUJEIÇÃO ESPECIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DOUTRINA DA POSIÇÃO PREFERENCIAL.
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