De forma simplificada, a decisão do STF no Tema 1050 confirma que as empresas enquadradas no Simples Nacional não têm direito de aproveitar a alíquota zero de PIS e COFINS que existe no chamado 'regime monofásico' — e isso é constitucional.
Para entender o contexto: no regime monofásico, quem fabrica ou importa produtos como perfumes, cosméticos e medicamentos paga PIS e COFINS com alíquotas mais altas. Em compensação, quem revende esses produtos (lojas, distribuidores) paga essas contribuições com alíquota zero — ou seja, não paga nada adicionalmente nessa etapa. Essa é a lógica: concentrar o pagamento em quem produz e zerar para quem revende, equilibrando a cadeia.
As empresas do Simples Nacional, no entanto, já têm um sistema todo diferente: pagam um percentual único sobre seu faturamento, que engloba vários impostos e contribuições de uma vez só. Esse sistema é autônomo e simplificado, justamente por isso se chama 'Simples'.
A empresa I.P.E.C. Ltda. reclamava que, ao vender perfumes e cosméticos, não podia se beneficiar da alíquota zero como outras varejistas fazem, o que representaria uma desvantagem. O STF discordou por várias razões:
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Os dois regimes funcionam de formas completamente diferentes. A alíquota zero no regime monofásico faz sentido porque os varejistas 'normais' recolhem PIS e COFINS em separado — e o fabricante já pagou por eles. No Simples, essa dinâmica não existe: o empresário paga um valor unificado que já inclui PIS e COFINS de outro modo.
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Mesmo que em algum ponto específico o Simples pareça menos vantajoso, o regime precisa ser avaliado como um todo. Globalmente, o Simples costuma ser mais simples e menos oneroso do que o regime geral, especialmente para pequenas empresas.
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A adesão ao Simples é uma escolha. Se a empresa preferir, pode optar pelo regime geral e, assim, aproveitar a alíquota zero. Não há imposição.
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Combinar benefícios de dois regimes diferentes — pegar o que é melhor de cada um — criaria uma vantagem artificial não prevista em lei. O Judiciário não pode fazer isso: apenas o legislador pode criar ou ampliar benefícios fiscais.
Para os contribuintes, a decisão significa que não é possível, na prática, acumular o benefício do Simples (pagamento simplificado e unificado) com a alíquota zero do monofásico. Quem quiser a alíquota zero terá de sair do Simples e adotar o regime de tributação geral. A decisão foi unânime e não houve discussão sobre modulação de efeitos.