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Tese Vinculante STF

Tema 1050

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

Questão Submetida a Julgamento

1050 - Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1050 do STF definiu, por unanimidade, que é constitucional a regra que impede empresas optantes pelo Simples Nacional de aproveitarem a alíquota zero de PIS e COFINS prevista no regime de tributação monofásica. A decisão, proferida no RE 1.199.021, encerrou controvérsia de grande impacto para microempresas e empresas de pequeno porte que atuam nos setores de perfumaria, cosméticos, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, consolidando o entendimento de que o Simples Nacional possui lógica tributária própria e autossuficiente, incompatível com a sobreposição de benefícios previstos em outros regimes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1199021
Data
Aprovada em 08/09/2020