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Tese Vinculante STF

Tema 1053

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

Questão Submetida a Julgamento

1053 - Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1053 do STF encerrou uma das mais relevantes controvérsias do direito de família brasileiro: após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial deixou de existir como etapa obrigatória para o divórcio e também não subsiste como instituto autônomo no ordenamento jurídico. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese de repercussão geral que simplifica definitivamente a dissolução do casamento no Brasil, consagrando o divórcio incondicionado como expressão da liberdade, da dignidade e do livre desenvolvimento da personalidade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1167478
Data
Aprovada em 08/11/2023