Antes da Emenda Constitucional 66/2010, quem quisesse se divorciar no Brasil precisava, obrigatoriamente, passar por uma etapa prévia: a separação judicial (ou comprovar separação de fato por pelo menos dois anos). Somente depois de cumprido esse requisito era possível pedir o divórcio. A EC 66/2010 alterou a Constituição para dizer, de forma simples, que 'o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio', sem mencionar qualquer condição ou prazo.
O debate chegou ao STF porque permaneceu a dúvida: a mudança constitucional realmente eliminou a separação judicial, ou ela poderia continuar a existir como uma opção independente para quem não quisesse o divórcio imediato?
O Plenário do STF respondeu que a EC 66/2010 acabou definitivamente com qualquer exigência de separação prévia para o divórcio e, mais do que isso, extinguiu a separação judicial como instituto jurídico autônomo. Na prática, isso significa que:
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Não existe mais a necessidade de passar pela separação judicial antes do divórcio. Quem quiser encerrar o casamento pode pedir o divórcio diretamente, sem precisar provar culpa, tempo de separação ou qualquer outra causa.
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A separação judicial não existe mais como uma alternativa ao divórcio. Antes, alguns casais optavam pela separação (que não dissolvia o vínculo matrimonial, apenas suspendendo os efeitos do casamento) em vez do divórcio. Essa figura jurídica deixou de ter amparo constitucional.
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Quem já está separado judicialmente ou por escritura pública não precisa se preocupar: o STF preservou o estado civil dessas pessoas, pois seus atos foram realizados de forma válida sob a legislação então vigente (são chamados de 'atos jurídicos perfeitos', protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição). Elas continuam com o estado civil de 'separada' reconhecido.
O fundamento central da decisão é que o divórcio é um direito, não uma punição nem um remédio de último recurso. Obrigar alguém a continuar casado contra sua vontade ou a cumprir etapas burocráticas para se separar viola direitos fundamentais como a liberdade, a dignidade, a vida privada e o livre desenvolvimento da personalidade. O Estado laico não pode impor ao cidadão o vínculo matrimonial.
A decisão foi por maioria: três ministros (André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes) discordaram apenas do ponto que extingue a separação judicial como instituto autônomo, mas concordaram que ela não pode mais ser exigida como requisito para o divórcio.