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Tese Vinculante STF

Tema 1054

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Questão Submetida a Julgamento

1054 - Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1054 do STF definiu, em julgamento de repercussão geral, que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa. A decisão, proferida no RE 1.182.189 (Bahia), encerrou uma controvérsia histórica e reafirmou a natureza jurídica singular e a autonomia institucional da OAB frente ao controle estatal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 1182189
Data
Aprovada em 25/04/2023