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Tese Vinculante STF

Tema 1055

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Questão Submetida a Julgamento

1055 - Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1055 do STF definiu que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a profissionais de imprensa feridos por agentes policiais durante coberturas jornalísticas em manifestações com tumulto. O julgamento, conduzido pelo Plenário no RE 1.209.429, estabeleceu também os limites da excludente de culpa exclusiva da vítima, em decisão que protege a liberdade de imprensa e delimita a responsabilidade estatal na teoria do risco administrativo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1209429
Data
Aprovada em 10/06/2021