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Tese Vinculante STF

Tema 1059

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.

Questão Submetida a Julgamento

1059 - Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1059 do STF trata de uma questão relevante para servidores públicos municipais de Mogi-Guaçu: pode o Poder Judiciário conceder diferenças salariais com base no princípio da isonomia, quando leis municipais incorporaram abonos fixos aos vencimentos de forma desigual? O STF reafirmou sua jurisprudência dominante e fixou tese vinculante proibindo tal prática, com fundamento na Súmula Vinculante nº 37.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1219067
Data
Aprovada em 30/08/2019