Teses & Súmulas | TEMA 473 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 473

QUESTÃO: Incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura.

Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.

TEORI ZAVASCKI, RE 587371 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 14/11/2013.

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS”. PRETENSÃO DE CONTINUAR PERCEBENDO A VANTAGEM REMUNERATÓRIA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE CARREIRA DIVERSA. INVIABILIDADE. 1. A garantia de preservação do direito adquirido, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, assegura ao seu titular também a faculdade de exercê-lo. Mas de exercê-lo sob a configuração com que o direito foi formado e adquirido e no regime jurídico no âmbito do qual se desenvolveu a relação jurídica correspondente, com seus sujeitos ativo e passivo, com as mútuas obrigações e prestações devidas. 2. As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes. 3. Por outro lado, considerando a vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, não será legítimo transferir, para um deles, vantagem somente devida pelo exercício do outro. A vedação de acumular certamente se estende tanto aos deveres do cargo (= de prestar seus serviços) como aos direitos (de obter as vantagens remuneratórias). 4. Assim, não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. 5. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. TEORI ZAVASCKI, RE 587371.

Indexação

- VOTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, DISCUSSÃO, ALCANCE, GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, GARANTIA DA COISA JULGADA, GARANTIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO, GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, HIPÓTESE, LEGISLADOR. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, GARANTIA DA COISA JULGADA, GARANTIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO, GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, HIPÓTESE, ADMINISTRADOR, HIPÓTESE, JULGADOR. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, MAGISTRADO. OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DECORRÊNCIA, PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NEGATIVA DE CONHECIMENTO, MULTIPLICIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, RECONHECIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL. - VOTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MAGISTRADO, RESPONSABILIDADE, FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO, SUBSÍDIO, GARANTIA, TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, MAGISTRADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE, DEVOLUÇÃO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, HIPÓTESE, RECEBIMENTO INDEVIDO, FUNDAMENTO, GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: MÉRITO. DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, BENEFÍCIO, DECORRÊNCIA, CARREIRA, BENEFÍCIO, CARÁTER PESSOAL. NECESSIDADE, GARANTIA, INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, TOTALIDADE, MAGISTRATURA, MOMENTO ANTERIOR, EDIÇÃO, LEI, SUBSÍDIO, FUNDAMENTO, EFICÁCIA PROSPECTIVA, ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: MÉRITO. PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NECESSIDADE, DEVOLUÇÃO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, HIPÓTESE, RECEBIMENTO INDEVIDO, IRRELEVÂNCIA, BOA-FÉ, MAGISTRADO. - OBITER DICTUM, MIN. MARCO AURÉLIO: OCORRÊNCIA, ABANDONO, PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, MOMENTO, CRIAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, PREVISÃO, CABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, HIPÓTESE, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - OBITER DICTUM, MIN. ROBERTO BARROSO: NECESSIDADE, SUPERAÇÃO, MOMENTO, FUTURO, TESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, ESTABILIDADE.

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