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Tese Vinculante STF

Tema 1061

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Questão Submetida a Julgamento

1061 - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1061 do STF encerrou definitivamente a controvérsia sobre o chamado 'reajuste de 13,23%' para servidores públicos federais. O Supremo, ao julgar o ARE 1.208.032, reafirmou que o Poder Judiciário não pode conceder esse percentual com base no princípio da isonomia, por ausência de amparo legal, sob pena de violar a Súmula Vinculante nº 37. O julgamento também representou uma revisão do Tema 719, no qual o STF havia anteriormente afastado a repercussão geral da matéria.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1208032
Data
Aprovada em 30/08/2019