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Tese Vinculante STF

Tema 1062

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Questão Submetida a Julgamento

1062 - Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1062 do STF definiu os limites constitucionais para que estados e o Distrito Federal fixem índices de correção monetária e taxas de juros de mora sobre seus créditos tributários. O STF reafirmou jurisprudência consolidada: embora esses entes tenham competência legislativa concorrente na matéria, não podem cobrar encargos superiores aos praticados pela União para os mesmos fins.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1216078
Data
Aprovada em 30/08/2019