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Tese Vinculante STF

Tema 1069

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Questão Submetida a Julgamento

1069 - Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1069 do STF trata de uma das questões mais sensíveis da bioética e do direito constitucional: podem pacientes Testemunhas de Jeová recusar transfusão de sangue com base em sua fé? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu afirmativamente, reconhecendo, por unanimidade, que a liberdade religiosa e a autodeterminação de pacientes adultos e capazes prevalecem sobre o paternalismo médico, desde que a recusa seja manifestada de forma livre, consciente e informada. O julgamento, conduzido pelo Ministro Gilmar Mendes, fixou tese vinculante com ampla repercussão para o sistema público de saúde e para a prática médica em todo o Brasil.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 1212272
Data
Aprovada em 25/09/2024