Teses & Súmulas | TEMA 76 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 76

QUESTÃO: Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

CÁRMEN LÚCIA, RE 564354 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/09/2010.

Ementa

EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito contra lei superveniente, pois a solução de controvérsia sob essa perspectiva pressupõe sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3. Negado provimento ao recurso extraordinário. CÁRMEN LÚCIA, RE 564354.

Indexação

- HIPÓTESE, AUTOS, INEXISTÊNCIA, OFENSA, ATO JURÍDICO PERFEITO, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO SOCIAL, OBJETIVO, CONCRETIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO, VALORIZAÇÃO, TRABALHO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, LIMITAÇÃO, PODER DE LEGISLAR. EMENDA CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: APLICAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, LIMITE MÁXIMO, PREVISÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CÁLCULO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, MOMENTO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: CONCESSÃO, EFEITO RETROATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OFENSA, ATO JURÍDICO PERFEITO, NORMA CONSTITUCIONAL, VEDAÇÃO, AUMENTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, AUSÊNCIA, FONTE DE CUSTEIO. VALOR, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DEFINIÇÃO, ATO, UNICIDADE, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, LEI POSTERIOR, EXCEPCIONALIDADE, DETERMINAÇÃO EXPRESSA, RETROATIVIDADE, INEXISTÊNCIA, CASO CONCRETO. CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA, NORMA, PREVISÃO, RECÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, OBJETIVO, APLICAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, PREVISÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MOMENTO POSTERIOR, CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, AUSÊNCIA, FONTE DE CUSTEIO.

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