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Tese Vinculante STF

Tema 107

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Questão Submetida a Julgamento

107 - Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 107 do STF trata da validade da majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) promovida pela Emenda Constitucional nº 10/1996. O STF definiu que a EC 10/1996 não é mera prorrogação da ECR 1/1994, mas sim nova norma constitucional, devendo respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) antes de produzir efeitos sobre as instituições financeiras e equiparadas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 587008
Data
Aprovada em 02/02/2011