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Tese Vinculante STF

Tema 1070

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Questão Submetida a Julgamento

1070 - Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1070 do STF definiu quem tem competência para dar nome a ruas, praças e prédios públicos nos municípios brasileiros. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo municipal podem exercer essa atribuição, cada um dentro de seu próprio âmbito de atuação, pondo fim a uma controvérsia que dividia tribunais de todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1151237
Data
Aprovada em 09/10/2019