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Tese Vinculante STF

Tema 1072

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Questão Submetida a Julgamento

1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1072 do STF trata de uma questão sensível e inovadora: a mãe não gestante em união homoafetiva, servidora pública ou trabalhadora CLT, tem direito à licença-maternidade? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu afirmativamente por unanimidade quanto ao caso concreto, e por maioria fixou a tese vinculante que orienta como o benefício deve ser concedido quando ambas as companheiras têm direito a licenças parentais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1211446
Data
Aprovada em 13/03/2024