Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1074

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Questão Submetida a Julgamento

1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1074 do STF responde a uma pergunta fundamental sobre a carreira de Defensor Público: é obrigatório estar inscrito na OAB para exercer o cargo? O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.240.999, respondeu que não — e declarou inconstitucional qualquer exigência nesse sentido. A decisão, tomada por maioria, reforça a identidade institucional própria da Defensoria Pública e separa definitivamente esse cargo público do regime jurídico dos advogados privados.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1240999
Data
Aprovada em 04/11/2021