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Tese Vinculante STF

Tema 1075

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Questão Submetida a Julgamento

1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1075 do STF resolveu uma das questões mais controvertidas do processo coletivo brasileiro: a constitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, que restringia os efeitos das sentenças coletivas aos limites territoriais do juiz que as proferiu. Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional essa limitação, repristinando a redação original da norma e fixando regras claras de competência e prevenção para ações civis públicas de abrangência regional ou nacional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1101937
Data
Aprovada em 08/04/2021