Antes deste julgamento, existia uma norma (art. 16 da Lei 7.347/1985, com a redação dada pela Lei 9.494/1997) que dizia que a sentença proferida em ação civil pública — como ações do Ministério Público ou de entidades de defesa do consumidor para proteger direitos de muitos cidadãos ao mesmo tempo — só valeria para as pessoas que morassem na área de atuação do juiz que julgou o caso. Por exemplo, se um juiz de São Paulo decidia uma ação civil pública sobre uma prática abusiva de um banco que afetava clientes em todo o Brasil, a decisão só beneficiaria os clientes de São Paulo.
O STF declarou que essa regra é inconstitucional, por três razões principais:
Primeiro, ela tratava cidadãos na mesma situação de forma desigual: quem morava na área do juiz que julgou a causa era protegido, mas quem morava em outro estado não, mesmo sendo vítima do mesmo problema.
Segundo, ela tornava o processo coletivo ineficiente: para proteger todos os atingidos, seria necessário ajuizar dezenas de ações idênticas em diferentes regiões do país, com risco de decisões contraditórias para situações absolutamente iguais.
Terceiro, a norma contrariava a própria lógica da Constituição de 1988, que fortaleceu os instrumentos de proteção de direitos coletivos — justamente para que um único processo resolva um problema que atinge muitos cidadãos ao mesmo tempo.
Com a decisão, a redação original do art. 16 (anterior à alteração de 1997) foi restaurada, o que significa que a sentença proferida em ação civil pública passa a ter eficácia 'erga omnes' — isto é, vale para todos os atingidos, independentemente de onde morem no território nacional.
Para evitar o caos jurisdicional (muitos juízes diferentes julgando a mesma questão com competência nacional), o STF também estabeleceu regras claras: quando a ação civil pública tratar de dano de abrangência regional ou nacional, ela deve ser proposta na capital do Estado atingido ou no Distrito Federal (conforme o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor). Se várias ações sobre o mesmo tema forem propostas em diferentes capitais, o juízo que primeiro conhecer de uma delas ficará prevento — ou seja, assumirá o julgamento de todas as demandas conexas, evitando decisões contraditórias.
Na prática, essa decisão fortalece o acesso à justiça para consumidores, trabalhadores, cidadãos e grupos vulneráveis, pois garante que uma única decisão judicial possa beneficiar todos os lesados de uma conduta ilegal de abrangência nacional, sem exigir que cada um entre individualmente na Justiça ou que entidades proponham a mesma ação em cada estado do país.