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Tese Vinculante STF

Tema 1079

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).

Questão Submetida a Julgamento

1079 - Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1079 do STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional punir administrativamente o motorista que se recusa a soprar o bafômetro ou a realizar outros testes de alcoolemia. O caso foi julgado no RE 1.224.374, relatado pelo Min. Luiz Fux, e consolida a política de tolerância zero para o álcool no trânsito brasileiro.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1224374
Data
Aprovada em 19/05/2022