Teses & Súmulas | TEMA 107 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 107

QUESTÃO: Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

DIAS TOFFOLI, RE 587008 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/02/2011.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário – Emenda Constitucional nº 10/96 – Art. 72, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) – Alíquota de 30% (trinta por cento) - Pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 – Alegada violação ao art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. 2. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado. 3. A emenda Constitucional nº 10/96, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – objeto de questionamento - é um novo texto que veicula nova norma, e não mera prorrogação da emenda anterior. 4. Hipótese de majoração da alíquota da CSSL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. 5. Necessidade de observância do princípio da anterioridade nonagesimal contido no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. DIAS TOFFOLI, RE 587008.

Indexação

- PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, INTEGRAÇÃO, GARANTIA INDIVIDUAL, CARACTERIZAÇÃO, CLÁUSULA PÉTREA, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA, CONTINUIDADE, PRAZO, VIGÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO, CRIAÇÃO, FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA (FSE), PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MANUTENÇÃO, AUMENTO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: CORRELAÇÃO, TRIBUTO, FATO GERADOR COMPLEXO, ASSEGURAMENTO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, NECESSIDADE, PUBLICAÇÃO, LEI, MOMENTO ANTERIOR, INÍCIO, PERÍODO, OCORRÊNCIA, FATO GERADOR.

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