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Tese Vinculante STF

Tema 1081

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

Questão Submetida a Julgamento

1081 - Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1081 do STF consolidou, em sede de repercussão geral, o entendimento de que a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses constitucionalmente permitidas depende exclusivamente da compatibilidade de horários verificada no caso concreto, sendo inconstitucional qualquer restrição baseada em limite de jornada semanal fixado por norma infraconstitucional, como o teto de 60 horas semanais previsto em pareceres da Administração Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1246685
Data
Aprovada em 20/03/2020