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Tese Vinculante STF

Tema 1082

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Questão Submetida a Julgamento

1082 - Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1082 do STF definiu, por meio do RE 1.225.330, se servidores aposentados com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005 têm direito a receber, nos proventos de aposentadoria, o mesmo valor de gratificação de desempenho de natureza 'pro labore faciendo' que percebiam quando ainda em atividade. O Tribunal reafirmou sua jurisprudência dominante e fixou tese desfavorável aos servidores que pleiteavam a integralidade com base na última pontuação obtida na ativa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1225330
Data
Aprovada em 20/03/2020