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Tese Vinculante STF

Tema 1083

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.

Questão Submetida a Julgamento

1083 - Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF definiu, no Tema 1083, os limites da imunidade tributária da 'PEC da Música' (EC nº 75/2013) em relação a produtos importados. A questão era saber se discos de vinil e outros suportes físicos com obras de artistas brasileiros, mas fabricados no exterior, poderiam ser desembaraçados sem o pagamento de ICMS. Por unanimidade, o Plenário concluiu que a imunidade não alcança importações, restringindo o benefício fiscal à produção nacional de fonogramas e videofonogramas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1244302
Data
Aprovada em 09/09/2024