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Tese Vinculante STF

Tema 1084

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Questão Submetida a Julgamento

1084 - Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1084 do STF definiu que municípios podem, por lei, autorizar o Poder Executivo a avaliar individualmente imóveis novos — como os resultantes de desmembramento de lote ou de inclusão de área rural em zona urbana — que não constem da Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de cobrança do IPTU. A decisão, julgada pelo Plenário no ARE 1.245.097, esclarece os limites entre a legalidade tributária e a atividade administrativa de lançamento do imposto, com impacto direto sobre contribuintes e municípios de todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
ARE 1245097
Data
Aprovada em 05/06/2023