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Tese Vinculante STF

Tema 1085

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Questão Submetida a Julgamento

1085 - Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1085 do STF trata de uma questão central para importadores e para a Administração Fazendária: até onde pode ir o Poder Executivo ao reajustar taxas tributárias por meio de atos infralegais, como portarias ministeriais? O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.258.934, consolidou entendimento em sede de repercussão geral sobre os limites da delegação legislativa em matéria tributária, especificamente no contexto da Taxa de Utilização do SISCOMEX, estabelecendo uma distinção fundamental entre majoração inconstitucional e mera atualização monetária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1258934
Data
Aprovada em 10/04/2020