Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1086

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Questão Submetida a Julgamento

1086 - Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1086 do STF responde a uma das questões mais sensíveis da relação entre Estado e religião no Brasil: crucifixos e outros símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos? O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, respondeu que sim — desde que a exposição reflita a tradição cultural brasileira, e não uma imposição de crença. A decisão, proferida em novembro de 2024 no ARE 1.249.095, sob relatoria do Min. Cristiano Zanin, tem efeito vinculante para todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1249095
Data
Aprovada em 27/11/2024